segunda-feira, 7 de março de 2016

Justiça Federal determina expedição imediata da prisão de Luiz Estevão


A Justiça Federal de São Paulo determinou na noite desta segunda-feira (7/3) a expedição imediata de mandado de prisão do ex-senador Luiz Estevão. A decisão é do juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. 

O primeiro pedido de prisão do ex-senador percorre várias instâncias do Judiciário. Saiu do Supremo, foi para a 1ª Vara Criminal em São Paulo e chegou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde há dois recursos de outros réus no processo, aguardando julgamento.

Na terça-feira passada, o MPF pediu ao STF a prisão do ex-senador. A medida foi tomada após a decisão do Supremo que permitiu a execução da pena de condenados pela segunda instância da Justiça, antes do trânsito em julgado do processo (fase final).

Luiz Estevão foi condenado a 31 anos de prisão pelo desvio, na década de 1990, de R$ 169 milhões na execução da obra da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Em março do ano passado, o ex-senador foi preso para cumprir pena de três anos e seis meses por causa da condenação, em outro processo, pelo crime de falsificação de documento. O ex-senador chegou a cumprir pena em regime semiaberto e está em prisão domiciliar.

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